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Radar do INPI

Marca · processo 811572390

DISSOLAC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/1984
Concessão
13/08/1985
Vigência
13/08/2035

Titular

DISSOLTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
59.599.555/0001-44 · São Carlos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850240502633 (27/09/2024)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ROBERLO S.A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).

    2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240298658 (27/08/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DISSOLTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

      Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

    3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150211288 (14/08/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: DISSOLTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA

    4. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800150211288 (14/08/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: DISSOLTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    5. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140015272 (28/01/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: DISSOLTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

      Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    6. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    8. 13/08/1985 · RPI 773há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 09/07/1985 · RPI 768há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    10. 26/02/1985 · RPI 749há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    11. 02/10/1984 · RPI 728há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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