Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811572200

VITADERM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/1984
Concessão
22/10/1985
Vigência
22/10/2035

Titular

MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
53.365.359/0001-29 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 21 despachos

    1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260110575 (11/03/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

      Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    2. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250390433 (10/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

      Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.

    4. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.

    5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.

    6. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160246545 (03/11/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VITA DERM FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

      Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    7. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140296405 (08/12/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.

      Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

    8. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301160000315 (08/03/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.

    9. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850110005332 (11/10/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

      Procurador: JOSECLEI MAGNANI DE OLIVEIRA

      Detalhes do despacho: ART. 134 C/C 224 DA LPI, TENDO EM VISTA EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO Nº 902796186.

    10. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 27/08/2002 · RPI 1651há 24 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1395, DE 26/08/97, POR NÃO TER SIDO EXARADO.

    12. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. O PRÓPRIO.

    13. 13/02/1996 · RPI 1315há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    14. 24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento. (813)

      INSTAURADA DE OFICIO IMPROCEDENTE JA QUE OS PEDIDOS APONTADOS COMO IMPEDITIVOS FORAM ARQUIVADOS RESTABELECIDO O REGISTRO. PREJUDICO A PET (SP) 0332297/86 UMA VEZ QUE NAO HA PREVISÃO LEGAL * INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT.

    15. 29/10/1986 · RPI 836há 39 anos

      RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)

    16. 17/06/1986 · RPI 817há 40 anos

      REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. (810)

    17. 22/10/1985 · RPI 783há 40 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    18. 22/10/1985 · RPI 783há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    19. 09/07/1985 · RPI 768há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    20. 26/02/1985 · RPI 749há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    21. 02/10/1984 · RPI 728há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    Carregando…