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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811559599

SORVELANDIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/1984
Concessão
05/05/1987
Vigência
05/05/2037

Titular

MANUELA LIZOTT ZADRA 04169939077
34.193.668/0001-14 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260125148 (26/05/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MANUELA LIZOTT ZADRA 04169939077

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190244859 (02/08/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Cessionário: MANUELA LIZOTT ZADRA 04169939077

    3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170054517 (20/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACORTEZA LTDA

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    4. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140121095 (26/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACORTEZA LTDA

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

    5. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    7. 07/06/1994 · RPI 1227há 32 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      NÃO CONHECIDA PETIÇÃO RS N. 005365, DE27.08.93, FACE O DISPOSTO NA ALÍNEA B DO ARTIGO 107 CPI. * INT. MARPA CONS.

    8. 31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)

      *INT. MARPA CONSULTORIA

    9. 23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA

    10. 13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CAPOANI & VAGLIATI LTDA (RS-BR) *INT. MARPA CONSULTORIA

    11. 18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. AMÂNCIO C. MACHADO

    12. 08/12/1992 · RPI 1149há 33 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARCOTEZA LTDA (BR/RS) PET. (SP) 031741 DE 16/09/92 * INT. AMÂNCIO C. MACHADO

    13. 05/05/1987 · RPI 863há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    14. 09/12/1986 · RPI 842há 39 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

    15. 25/02/1986 · RPI 801há 40 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    16. 01/10/1985 · RPI 780há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    17. 14/05/1985 · RPI 760há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    18. 25/09/1984 · RPI 727há 42 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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