18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 800250348054 (27/08/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 800250348054 (27/08/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.
17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140187594 (18/08/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1348, DE 01/10/96, TENDO EM VISTA A PET. (RJ) 029880, DE 06/09/96 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1324, DE 16/04/96, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. DENTAL FILLINGS INDÚSTRIA E CMÉRCIO LTDA (RJ-BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1148 DE 01/12/92, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICAÇÃO NOME TITULAR *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA
01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. DENTAL FILLINGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92 POR INCORREÇÃO NONOME DO TITULAR *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. DENTAL FILLINGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (RJ)(BR) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
13/08/1985 · RPI 773há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/04/1985 · RPI 755há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
27/11/1984 · RPI 736há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)