18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190184144 (17/05/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
20/09/1994 · RPI 1242há 32 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, REFORMO A DECISÃO RECORRIDA MATENHO A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
26/11/1991 · RPI 1095há 34 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (800)
ÍTEM 17 ART 65 DO CPI REG N.006837158 INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. CEDRUS CONFECÇÕES LTDA (BR/ES) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
30/05/1989 · RPI 971há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
28/02/1989 · RPI 958há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
04/10/1988 · RPI 937há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/11/1987 · RPI 889há 38 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
07/07/1987 · RPI 872há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
21/10/1986 · RPI 835há 39 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
05/02/1985 · RPI 746há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
25/09/1984 · RPI 727há 42 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)