02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170425828 (14/12/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: DUNAS PRAIA HOTEL LTDA
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ITAQUITUR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PORNÃO SE TRATAR DE ALT. DE NOME, E APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO ATA E/OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISÃO (CONTINUA) PARCIAL DA SOCIEDADE, E RECOLHA TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA. * INT.SÍMBOLO M. E PATENTES
22/12/1987 · RPI 896há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/09/1987 · RPI 881há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
28/04/1987 · RPI 862há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
09/09/1986 · RPI 829há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
08/04/1986 · RPI 807há 40 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
15/01/1985 · RPI 743há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
11/09/1984 · RPI 725há 42 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)