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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811539962

TAISA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/1984
Concessão
07/01/1986
Vigência
07/01/2036

Titular

TAISA MODAS EIRELI - E.P.P.
50.172.725/0001-35 · Salto/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260004967 (07/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TAISA MODAS EIRELI - E.P.P.

      Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150279003 (08/12/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: TAISA MODAS EIRELI - E.P.P.

      Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160002451 (06/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TAISA MODAS EIRELI - E.P.P.

      Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT ARMANDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO

    7. 30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. WILSON ROBERTO MARTINS

    8. 03/03/1992 · RPI 1109há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. WILSON ROBERTO MARTINS

    9. 17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (RJ) PET (RJ)014076 DE 24/05/91 *INT. LIMA ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

    10. 23/02/1988 · RPI 905há 38 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    11. 07/01/1986 · RPI 794há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 03/09/1985 · RPI 776há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 16/04/1985 · RPI 756há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 11/12/1984 · RPI 738há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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