16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDA
06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE / CESSIONÁRIA. *INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA.
19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. ALMIR C. LACERDA/MARCAS E PATENTES.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
22/03/1988 · RPI 909há 38 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
30/06/1987 · RPI 871há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
14/10/1986 · RPI 834há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
04/06/1985 · RPI 763há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
22/01/1985 · RPI 744há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
21/08/1984 · RPI 722há 42 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)