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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811516440

VIENA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/1984
Concessão
23/06/1992
Vigência
23/06/2032

Titular

PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
09.060.964/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE); MINI BUFÊ; LANCHONETES; RESTAURANTES (EM QUE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS), SERVIÇOS DE RESTAURANTE; SERVIÇOS DE BAR, CAFÉ (BARES).;

Histórico na RPI · 20 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220056410 (14/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210259928 (23/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120005186 (18/01/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - LIBSTON RESTAURANTES LTDA

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  6. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1712 DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃOPROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  7. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  8. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  9. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  10. 03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  11. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CONFEITARIA VIENENSE LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1073, DE 25/06/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  12. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1073, DE 25/06/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  13. 25/06/1991 · RPI 1073há 35 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CONFEITARIA VIENENSE LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  14. 25/06/1991 · RPI 1073há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. FERRARO FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  15. 02/05/1989 · RPI 967há 37 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 811503771 * INT. GILBERTO FERRARO

  16. 13/12/1988 · RPI 947há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    * INT. GILBERTO FERRARO.

  17. 22/12/1987 · RPI 896há 38 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

  18. 22/12/1987 · RPI 896há 38 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

  19. 22/04/1987 · RPI 861há 39 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

  20. 22/04/1987 · RPI 861há 39 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

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