30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850250691109 (05/12/2025)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou De acordo com o artigo 84-N da Portaria INPI/PR n° 27/2025, não cabe recurso contra das decisões sobre requerimento de trâmite prioritário.
30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850240260954 (28/05/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: N.V. NUTRICIA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e não provido. Mantida a decisão. Mantidos o indeferimento da caducidade e o registro.
17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850240421927 (19/08/2024)
Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)
Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 213 da LPI.
06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850250587309 (07/10/2025)
Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)
Requerente: N.V. NUTRICIA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses
Petição de trâmite prioritário atendida (IPAS1054)
Protocolo: 850250614303 (22/10/2025)
Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)
Requerente: N.V. NUTRICIA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.
15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250228382 (13/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850240260954 (28/05/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: N.V. NUTRICIA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240666340 (19/12/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS
Procurador: Jacques Labrunie
16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850220366794 (19/08/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: N.V. NUTRICIA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240002611 (14/03/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Processo nº 0043399-44.2008.8.24.0038/SC. Processo SEI nº 52402.002725/2024-99.
26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850220498014 (07/11/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada; e as demais demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro, ou sequer demonstram seu uso. Em caso de comprovação, apresente também correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850220039573 (31/01/2022)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850210387796 (08/09/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850220366794 (19/08/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: N.V. NUTRICIA
Procurador: Jacques Labrunie
30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301190000638 (16/04/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.
09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150333861 (15/12/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS
Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850120132020 (10/08/2012)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850120132020 (10/08/2012)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARCIAL.
12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. (911)
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS PERTECENTES A CLASSE NACIONAL AN 0051/81 31:10-20.
14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. (670)
QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO ITEM "LEITE DE SOJA".
29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810080102242 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2008
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. REMARCA REG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
18/06/1985 · RPI 765há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
30/04/1985 · RPI 758há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
18/12/1984 · RPI 739há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)