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Radar do INPI

Marca · processo 811515001

NUTRICIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/1984
Concessão
18/06/1985
Vigência
18/06/2035

Titular

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS
33.031.782/0001-85 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 26 despachos

    1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850250691109 (05/12/2025)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou De acordo com o artigo 84-N da Portaria INPI/PR n° 27/2025, não cabe recurso contra das decisões sobre requerimento de trâmite prioritário.

    2. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850240260954 (28/05/2024)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: N.V. NUTRICIA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e não provido. Mantida a decisão. Mantidos o indeferimento da caducidade e o registro.

    3. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850240421927 (19/08/2024)

      Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)

      Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 213 da LPI.

    4. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850250587309 (07/10/2025)

      Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)

      Requerente: N.V. NUTRICIA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    5. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

      Petição de trâmite prioritário atendida (IPAS1054)

      Protocolo: 850250614303 (22/10/2025)

      Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)

      Requerente: N.V. NUTRICIA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.

    6. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250228382 (13/06/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    7. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850240260954 (28/05/2024)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: N.V. NUTRICIA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

    8. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850240666340 (19/12/2024)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

      Procurador: Jacques Labrunie

    9. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220366794 (19/08/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: N.V. NUTRICIA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

    10. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240002611 (14/03/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Processo nº 0043399-44.2008.8.24.0038/SC. Processo SEI nº 52402.002725/2024-99.

    11. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850220498014 (07/11/2022)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

      Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada; e as demais demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro, ou sequer demonstram seu uso. Em caso de comprovação, apresente também correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

    12. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850220039573 (31/01/2022)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

      Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    13. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850210387796 (08/09/2021)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    14. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220366794 (19/08/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: N.V. NUTRICIA

      Procurador: Jacques Labrunie

    15. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301190000638 (16/04/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.

    16. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150333861 (15/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    17. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850120132020 (10/08/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

      Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    18. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850120132020 (10/08/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

      Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

      Detalhes do despacho: CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARCIAL.

    19. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. (911)

      DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS PERTECENTES A CLASSE NACIONAL AN 0051/81 31:10-20.

    20. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

      Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. (670)

      QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO ITEM "LEITE DE SOJA".

    21. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810080102242 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2008

    22. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    23. 03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. REMARCA REG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    24. 18/06/1985 · RPI 765há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    25. 30/04/1985 · RPI 758há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    26. 18/12/1984 · RPI 739há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

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