04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260155919 (02/07/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA
Procurador: Guerra Advogados Associados
30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170142080 (04/05/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA
Procurador: carlos ignacio schmitt sant´anna
17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA MINI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
05/05/1987 · RPI 863há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/02/1987 · RPI 850há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
17/06/1986 · RPI 817há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
31/12/1985 · RPI 793há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
10/09/1985 · RPI 777há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
06/08/1985 · RPI 772há 41 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
20/02/1985 · RPI 748há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
02/10/1984 · RPI 728há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)