14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240155944 (03/04/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CAROLINE FORMENTON GOMES & CIA LTDA
Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME
Cedente: GENEVE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA [BR]
Cessionário: CAROLINE FORMENTON GOMES & CIA LTDA
26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200144711 (06/05/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GENEVE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190229843 (22/07/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): GENEVE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME
Detalhes do despacho: Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Excel Marcas e Patentes Ltda ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850140188338 (15/09/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: GENEVE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110000936 (04/10/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Cessionário: GENEVE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110163319 (03/10/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)
Titular: MALHAS GENEVE LTDA
Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - MALHARIA GENEBRA LTDA
05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1408 DE 25/11/97, TENDO EM VISTA A INTEMPESTIVIDADE DA PETIÇÃO Nº 018912 DE 14/05/97
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET.(RJ) 018912 DE 14/05/97, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI
25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ: MALHAS GENEVE LTDA (BR/SP) PET (RJ) 018912 DE 14/08/97
20/08/1996 · RPI 1342há 30 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
* INT JOSE CARLOS DE MATTOS
21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE 24/05/91 A 24/05/93 * INT JOSE CARLOS DE MATTOS
01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGACAO DE CADUCIDADE REC MALHAS GENEVE LTDA (BR/SP) *INT. JOSE CARLOS DE MATTOS
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT * JOSÉ CARLOS DE MATTOS
01/03/1994 · RPI 1213há 32 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE PROCURACAO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. JOSE CARLOS DE MATTOS
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. MALHAS GENEVE LTDA (BR/SP) PET(SP) 16877 DE 24/05/93 * INT. JOSE CARLOS DE MATTOS
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT JOSE CARLOS DE MATTOS
18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
19/07/1988 · RPI 926há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)