13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250147274 (16/04/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA
04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850180188289 (03/07/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180188289 (03/07/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Deve a titular do registro apresentar provas cabais tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo quando recibadas) a comprovar o uso de sua marca ?EDIÇÃO EXTRA?, durante o período de investigação proposto, conforme depositada e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes à classe 25, isto é: ARTIGOS DO VESTUÁRIO.
09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850180188289 (03/07/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850140081316 (05/05/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: Companhia Brasileira de Distribuição
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160005190 (08/01/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA
Procurador: Moacir Araujo Da Silva
29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850140081316 (05/05/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ELIANA QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ : MAGDAL BEZERRA COELHO ( BR/GO ) PET N º ( GO ) 002415 DE 06/11/2002. INT AG.ALFA DE MARCAS E PATENTES.
30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTES
13/08/1985 · RPI 773há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/04/1985 · RPI 756há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
27/11/1984 · RPI 736há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
17/07/1984 · RPI 717há 42 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)