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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811492214

EDIÇAO EXTRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/1984
Concessão
13/08/1985
Vigência
13/08/2035

Titular

EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA
01.393.799/0001-96 · Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250147274 (16/04/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA

    2. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850180188289 (03/07/2018)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850180188289 (03/07/2018)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Deve a titular do registro apresentar provas cabais tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo quando recibadas) a comprovar o uso de sua marca ?EDIÇÃO EXTRA?, durante o período de investigação proposto, conforme depositada e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes à classe 25, isto é: ARTIGOS DO VESTUÁRIO.

    4. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850180188289 (03/07/2018)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

    5. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850140081316 (05/05/2014)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: Companhia Brasileira de Distribuição

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

    6. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160005190 (08/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: EDIÇÃO EXTRA MODA MULHER LTDA

      Procurador: Moacir Araujo Da Silva

    7. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850140081316 (05/05/2014)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    8. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    9. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ELIANA QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    11. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ : MAGDAL BEZERRA COELHO ( BR/GO ) PET N º ( GO ) 002415 DE 06/11/2002. INT AG.ALFA DE MARCAS E PATENTES.

    12. 30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTES

    13. 13/08/1985 · RPI 773há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    14. 16/04/1985 · RPI 756há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    15. 27/11/1984 · RPI 736há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    16. 17/07/1984 · RPI 717há 42 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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