14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240446297 (13/12/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MINERVALE MINÉRIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150258099 (13/11/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: MINERVALE MINÉRIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
Procurador: claudia yu watanabe
Detalhes do despacho: Nome alterado.
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150125037 (20/05/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MINERVALE MINÉRIOS INDUSTRIAIS LTDA.
Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI Nº 1392, DE 05/08/1997 (CÓD. DE DESPACHO - 848), TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
05/08/1997 · RPI 1392há 29 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. (848)
18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
APRESENTE DOC. COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REG.CAD. SENDO IDENTIFICADOS PELA MARCA "MINERVALE" NO PERIODO DE INVESTIGACAO DE 02/08/91 A 02/08/93 * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
MANTINHA A VIG]RNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1268, DE 21/03/95, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA *INT. FERRARO E FACCIOLI - ADVS ASSOCIADOS
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. MINEVALE MINERAÇÃO VALE DO ACARAÚ LTDA (BR/CE) *INT. FERRARO & FACCIOLI - ADVS ASSOCIADOS
21/03/1995 · RPI 1268há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
*INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
09/11/1993 · RPI 1197há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. MINEVALE MINERAÇÃO VALE DO ACARAÚLTDA. (BR/CE) PET. (CE) 001611, DE 02/08/93 * INT. GILBERTO FERRARO
19/11/1985 · RPI 787há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/07/1985 · RPI 770há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
12/03/1985 · RPI 751há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
13/11/1984 · RPI 734há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)