24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260036775 (19/02/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BUNGE ALIMENTOS S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150340525 (21/12/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BUNGE ALIMENTOS S/A
Procurador: Fábio José Zanetti de Azeredo
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160000208 (04/01/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: BUNGE ALIMENTOS S/A
Procurador: Fábio José Zanetti de Azeredo
24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PLM-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
19/09/1995 · RPI 1294há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.006686524 *INT.MARIO ISAO OTSUKA
21/10/1986 · RPI 835há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
06/05/1986 · RPI 811há 40 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
21/01/1986 · RPI 796há 40 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
30/07/1985 · RPI 771há 41 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
09/07/1985 · RPI 768há 41 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
12/02/1985 · RPI 747há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)