04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170035603 (17/02/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160375279 (22/12/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior
04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100361753 (26/10/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100361751 (26/10/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INFABRA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA LTDA
28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
REVURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. O PRÓPRIO
14/08/1990 · RPI 1028há 36 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUNTENÇÃO DO REGISTRO * INT. JORGE MONTEIRO
18/04/1989 · RPI 965há 37 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
27/09/1988 · RPI 936há 38 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
24/11/1987 · RPI 892há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
11/08/1987 · RPI 877há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
09/12/1986 · RPI 842há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/08/1986 · RPI 825há 40 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
28/05/1985 · RPI 762há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
29/01/1985 · RPI 745há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
18/09/1984 · RPI 726há 42 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)