20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301230007347 (05/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.91.94. Processo nº 13839.005342/2006-17. Processo SEI nº 52402.006111/2023-03.
29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160239679 (25/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Coldemar Resinas Sintéticas Ltda.
Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/03/1997 · RPI 1373há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
24/10/1989 · RPI 992há 36 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.* INT. EURIPEDES DE CAMILLO.
26/07/1988 · RPI 927há 38 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
22/03/1988 · RPI 909há 38 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
14/04/1987 · RPI 860há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
09/09/1986 · RPI 829há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
20/05/1986 · RPI 813há 40 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
20/05/1986 · RPI 813há 40 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
26/03/1985 · RPI 753há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
13/11/1984 · RPI 734há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)