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Radar do INPI

Marca · processo 811444945

CHAPINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/1984
Concessão
06/04/1993
Vigência
06/04/2033

Titular

PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
50.930.973/0001-06 · Jundiaí/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220310904 (08/09/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    2. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120069124 (04/05/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

      Detalhes do despacho: CONFORME ART.133 DA LPI.

    3. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140098768 (27/05/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

      Cessionário: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

      Detalhes do despacho: Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.

    4. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140098768 (27/05/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

      Cessionário: ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

    5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    6. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

    8. 05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    9. 08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA

    10. 28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA

    11. 10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    12. 02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO REC. AO SR. MINISTRO ENVOLVENDO O REG N. 811302261 *INT. DR. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    13. 25/03/1986 · RPI 805há 40 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    14. 22/10/1985 · RPI 783há 40 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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