30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850210391274 (10/09/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850190135129 (06/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301190001073 (17/06/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: ERRATA: Correção de notificação para que se faça constar o número do processo judicial correto.Ação Ordinária n° 0000418-86.1988.4.02.5101 ? 16º VF-RJProcesso INPI n° 26201.001225Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, mantendo o registro da marca."mantendo-se em linha de coerência com esse entendimento a decisão do INPI que deferiu à 2ª Ré o registro da marca fraca "DOURADITOS", nela não vejo motivo para censura ou anulação"Ação ordinária 16ª VF (RJ).
03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301190001073 (17/06/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5046835-25.2019.4.02.5101 ? 16º VF-RJProcesso INPI n° 26201.001225Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, mantendo o registro da marca."mantendo-se em linha de coerência com esse entendimento a decisão do INPI que deferiu à 2ª Ré o registro da marca fraca "DOURADITOS", nela não vejo motivo para censura ou anulação"Ação ordinária 16ª VF (RJ).
23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850170094999 (02/05/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): PepsiCo, Inc.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: RATIFICADA DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE CADUCIDADE APRESENTADA COM A PETIÇÃO Nº 20060160387, de 20/10/2006, PROFERIDA NA RPI 2503, de 26/12/2018, UMA VEZ QUE FOI JUSTIFICADO O DESUSO DA MARCA EM RAZÃO DE TRÂMITE DE AÇÃO JUDICIAL 88.0000418-0, Décima Sexta VF/RJ.
23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190135129 (06/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190121676 (24/04/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850180212315 (24/07/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A - ILPISA
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190031343 (04/02/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190018039 (23/01/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): PEPSICO, INC.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850170094999 (02/05/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente(es): PepsiCo, Inc.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850180212315 (24/07/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A - ILPISA
Procurador: WILSON SILVEIRA
25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850170094999 (02/05/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: PepsiCo, Inc.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.
18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170073471 (05/04/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: PepsiCo, Inc.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170051602 (13/03/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: PepsiCo, Inc.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 20060160387 (20/10/2006)
Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)
Titular: PEPSICO, INC.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Justificado o desuso da marca em razão de trâmite de ação judicial.
29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160239938 (25/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. PEPSICO, INC. (US) PET. (BR/RJ) 020060160387, DE 21/10/2006
16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
26/07/1988 · RPI 927há 38 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. (599)
16/06/1987 · RPI 869há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
27/01/1987 · RPI 849há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
25/02/1986 · RPI 801há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
08/10/1985 · RPI 781há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
04/06/1985 · RPI 763há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)