22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250241085 (23/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160092851 (07/04/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FASTER INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
18/07/1989 · RPI 978há 37 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. (SP) 43329 , DE 06/10/86 , POR SE TRATAR DE DUPLICIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA JÁ DECIDIDO ANTERIORMENTE (RPI 873) (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
14/07/1987 · RPI 873há 39 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
08/04/1986 · RPI 807há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
31/12/1985 · RPI 793há 40 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
26/03/1985 · RPI 753há 41 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
13/11/1984 · RPI 734há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)