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Marca · processo 811399427

MALT 90 CERVEJA PILSEN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/1983
Concessão
21/05/1985
Vigência
21/05/2035

Titular

AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850260223787 (11/05/2026)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: AMBEV S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

      Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

    2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850220341529 (04/08/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: RODRIGO MONTEIRO

      Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura em recurso à segunda instância. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

    3. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850250383299 (18/07/2025)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: LEONARDO GARCIA DOS REIS

      Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    4. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

      Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) (IPAS975)

      Protocolo: 850230476248 (02/10/2023)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: RODRIGO MONTEIRO

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. REFORMA DO INDEFERIMENTO da caducidade - PROSSEGUIMENTO NO EXAME DE MÉRITO.

    5. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250166961 (02/05/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AMBEV S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    6. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850230476248 (02/10/2023)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: RODRIGO MONTEIRO

      Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

    7. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220341529 (04/08/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: RODRIGO MONTEIRO

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse.

    8. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220341529 (04/08/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: RODRIGO MONTEIRO

    9. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150127272 (21/05/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: AMBEV S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    10. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140043858 (13/03/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: AMBEV S.A.

    11. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS.

    13. 21/03/1995 · RPI 1268há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALT" E DA EXPRESSÃO "CERVEJA PILSEN" *INT. DANNEMANN

    14. 21/05/1985 · RPI 761há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    15. 08/01/1985 · RPI 742há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    16. 28/08/1984 · RPI 723há 42 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

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