26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260158852 (06/04/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230192046 (27/04/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180513405 (10/12/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Procurador: Flavia Maria Abrão Adura
20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI
Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EDITORA ABRIL S.A (BR/SP0 *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
13/12/1988 · RPI 947há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.
23/08/1988 · RPI 931há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/05/1988 · RPI 917há 38 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
17/05/1988 · RPI 917há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
02/02/1988 · RPI 902há 38 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
16/06/1987 · RPI 869há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)