31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240425740 (02/12/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES P/VEÍCULOS AUTOMOTORES
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850190292873 (09/09/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES P/VEÍCULOS AUTOMOTORES
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190292873 (09/09/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES P/VEÍCULOS AUTOMOTORES
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850190062150 (28/02/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): ZNEWS EDITORA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI ME
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850190062150 (28/02/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): ZNEWS EDITORA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI ME
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150253979 (29/09/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES P/VEÍCULOS AUTOMOTORES
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. (841)
02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ASSOCIAÇÃO BRAS DA IND DE AUTOPEÇAS ABIPEÇAS (BR/SP) *INT. F. H. M. S. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. (583)
13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET (RJ) 03791, DE 09/02/95, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. FHM
09/04/1985 · RPI 755há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
26/12/1984 · RPI 740há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
21/08/1984 · RPI 722há 42 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)