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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811377598

SOCIEDADE CEARENSE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/1983
Concessão
16/06/1987
Vigência
16/06/2027

Titular

FRANCISCO NEWTON QUEZADO CAVALCANTE
07.033.574/0001-05 · Fortaleza/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160244242 (29/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FRANCISCO NEWTON QUESADO CAVALCANTE ME

      Procurador: Ana Vládia César Barreira

    2. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA *INT. JOSÉ AURIZ PINHEIROBARREIRA

    4. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

    5. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. *INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

    6. 16/06/1987 · RPI 869há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 15/04/1986 · RPI 808há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    8. 19/11/1985 · RPI 787há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    9. 16/07/1985 · RPI 769há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    10. 26/02/1985 · RPI 749há 41 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

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