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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811372278

SINHÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/1983
Concessão
30/04/1985
Vigência
30/04/2035

Titular

CARAMURU ALIMENTOS S.A.
00.080.671/0001-00 · Itumbiara/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250120800 (28/03/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A.

      Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

    2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140159303 (18/07/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

    3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA

    5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 11/10/1994 · RPI 1245há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "BOLO" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    7. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA

    8. 15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA

    9. 12/06/1990 · RPI 1022há 36 anos

      Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. (670)

      QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS * INT. PAULO C OLIVEIRA

    10. 03/11/1987 · RPI 889há 38 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    11. 30/04/1985 · RPI 758há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 26/12/1984 · RPI 740há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 21/08/1984 · RPI 722há 42 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

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