01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850260068491 (13/02/2026)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: RELICARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850260068491 (13/02/2026)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: RELICARE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA
11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150224892 (02/10/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: RELICÁRIO FARMÁCIA COSMÉTICA E DERMATOLÓGICA LTDA
Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Sede alterada.
11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160036816 (11/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: RELICÁRIO FARMÁCIA COSMÉTICA E DERMATOLÓGICA LTDA
Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT. MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATS LTDA
16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
16/08/1988 · RPI 930há 38 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/04/1988 · RPI 914há 38 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
19/08/1986 · RPI 826há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/04/1986 · RPI 807há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
14/08/1984 · RPI 721há 42 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)