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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811369900

TRANSMAI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/1983
Concessão
14/04/1987
Vigência
14/04/2027

Titular

TRANSMAI EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
43.179.225/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170120097 (13/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TRANSMAI EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    2. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. SIMBOLO MARCAS

    4. 14/04/1987 · RPI 860há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 04/11/1986 · RPI 837há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    6. 17/06/1986 · RPI 817há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    7. 25/06/1985 · RPI 766há 41 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

    8. 25/06/1985 · RPI 766há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    9. 31/07/1984 · RPI 719há 42 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

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