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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811364860

TRAGO-FINO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/1983
Concessão
12/03/1985
Vigência
12/03/2035

Titular

INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S.A
91.669.333/0001-63 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250098184 (12/03/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S.A

      Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301210005718 (09/07/2021)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pela Receita Federal do Brasil de Caxias do Sul através da Requisição 21.00.01.17.03, referente ao Processo nº 11065.001.151/00-20. Processo INPI SEI nº 52402.006647/2021-59.

    3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150058375 (11/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S/A

    4. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO COM JEF CRIMINAL ADJUNTO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8903371 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.18.00800-4/RS - APENSOS: 97.18.00832-2, 2002.71.08.000270-6, 97.18.00049-6, 98.18.12494-4, 199.71.08.009302-4, 2001.71.08.001213-6, 1999.71.08.003277-1, 2001.71.08.001029-2, 97.18.01430-6, 97.18.01443-8, 2001.71.08.001239-2, 2000.71.08.005560-0, 2000.71.08.011528-0, 2002.71.08.002912-8 - INPI Nº 080709/2012

    5. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUINAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 5338271 - ST1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003449-93.2010.404.7108/RS

    6. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS

    8. 18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRAGO-FINO" E DA FIGURA DE "TAÇA" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

    9. 12/03/1985 · RPI 751há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 04/12/1984 · RPI 737há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

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