16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240200666 (10/06/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MARCAS DE IMPACTO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210212448 (25/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: MARCAS DE IMPACTO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Cedente: SAMUEL DE MOURA ALBERTO DUTRA [BR]
Cessionário: MARCAS DE IMPACTO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI ME
27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200315162 (24/09/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): SAMUEL DE MOURA ALBERTO DUTRA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Cedente: SAMUEL DE MOURA ALBERTO DUTRA [BR]
Cessionário: SAMUEL DE MOURA ALBERTO DUTRA
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150055161 (06/03/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: INTERARTE INDÚSTRIA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÃO MARKETING E LICENCIAMENTO LTDA
Procurador: Luiz Claudio de Magalhães
09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.- GELLU'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MULTI MARCAS LICENCIAMENTOS S/C LTDA
04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1497, DE 14/09/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA
04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA
14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
28/04/1998 · RPI 1427há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. O ALQUIMISTA COSMÉTICOS LTDA.(BR/SP).*INT. O PRÓPRIO.
09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. * BLANCO & VALLIM S/C LTDA
17/01/1995 · RPI 1259há 31 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS,SRS. JACQUES BRODER COHEN E EDIMAR MOMPEAN, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI *INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
12/03/1985 · RPI 751há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
27/11/1984 · RPI 736há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)