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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811351882

HENEFLOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/1983
Concessão
26/02/1985
Vigência
26/02/2035

Titular

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
00.562.190/0001-30 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250361610 (09/07/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA e nomeado novo representante João Marcelo de Lima Assafim com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250077170 (25/02/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

    3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230444341 (15/09/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    4. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150038039 (19/02/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

    5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO

    7. 11/03/1997 · RPI 1371há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA. (BR/RJ) *INT. ELIZETE PEGORARO FERNANDES

    8. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      * INT ELIZETE PEGORARO F. PEREIRA

    9. 05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HENE" * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

    10. 14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI E COPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONSSTE O OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

    11. 13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PRODUTOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

    12. 26/02/1985 · RPI 749há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 27/11/1984 · RPI 736há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

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