22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250240694 (23/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A.
Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: Sede alterada.
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150165540 (30/06/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A
15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - COPERSUCAR-COOP. DE PROD. DE CANA -DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO EST. DE SP.
03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTAL" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
06/08/1985 · RPI 772há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
21/05/1985 · RPI 761há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
15/01/1985 · RPI 743há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
04/09/1984 · RPI 724há 42 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)