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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811338525

DAMY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/1983
Concessão
09/06/1992
Vigência
09/06/2032

Titular

DAMYLLER TÊXTIL LTDA
22.406.638/0001-60 · Nova Veneza/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, VESTIDOS, BERMUDAS, JAQUETAS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210199889 (16/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DAMYLLER TÊXTIL LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150251553 (06/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cessionário: DAMYLLER TÊXTIL LTDA.

  3. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120006258 (20/01/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DAMYLLER LTDA

    Procurador: JAELSON SERAFIM NANDI

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  6. 09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. HECTOR EDUARDO VILLA

  7. 02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

    *INT. HECTOR EDUARDO VILLA

  8. 29/08/1989 · RPI 984há 37 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO * INT. ROBERTO MAURO F.

  9. 21/02/1989 · RPI 957há 37 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800080440 * INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  10. 10/05/1988 · RPI 916há 38 anos

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

  11. 19/01/1988 · RPI 900há 38 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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