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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811327566

AYMORÉ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/1983
Concessão
11/12/1984
Vigência
11/12/2034

Titular

BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
06.042.467/0001-80 · Campinas/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230480919 (28/12/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

    2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230275898 (15/06/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140212049 (15/09/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140189925 (16/09/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    5. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA

    6. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    8. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - DANONE LTDA.

    9. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SR. MILAD MIRKHAN TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. INT. DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS.

    10. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A

    11. 07/06/1994 · RPI 1227há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. MOMSEN

    12. 11/12/1984 · RPI 738há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 06/11/1984 · RPI 733há 41 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    14. 06/11/1984 · RPI 733há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

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