16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240101806 (22/03/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210388068 (08/09/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Cedente: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA. [BR]
Cessionário: INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140064150 (26/03/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.
Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140053705 (27/03/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.
Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. GLOBBAL MARCAS E PATENTES
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1340 DE 06/08/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE C. FERRAZ
06/08/1996 · RPI 1340há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ
07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CCI-DF COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO SC LTDA (BR-SP) *INT. NOBEL
26/06/1990 · RPI 1024há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
06/06/1989 · RPI 972há 37 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
21/06/1988 · RPI 922há 38 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
05/01/1988 · RPI 898há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. (850)
16/09/1986 · RPI 830há 40 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
13/05/1986 · RPI 812há 40 anos
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)
14/05/1985 · RPI 760há 41 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
12/03/1985 · RPI 751há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/11/1984 · RPI 733há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)