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Radar do INPI

Marca · processo 811321851

HS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/1983
Concessão
08/01/1985
Vigência
08/01/2035

Titular

H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.388.943/0001-92 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240453220 (19/12/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.

      Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

    2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140006887 (10/01/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.

      Procurador: Filipe da Cunha Leonardos

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    5. 24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)

      *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    6. 24/02/1993 · RPI 1160há 33 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    7. 06/10/1992 · RPI 1140há 33 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS * INTPAULO C. OLIVEIRA & CIA

    8. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. VIA VENETO BELO HORIZONTE ROUPAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 20851, DE 12/07/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    9. 31/10/1989 · RPI 993há 36 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. (RJ) 036607, DE 16/11/87, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETIÇÃO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    10. 31/10/1989 · RPI 993há 36 anos

      INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)

      PETS> 1) (RJ) 032839, DE 10/11/86. 2) (SP) 058005, DE 05/12/86, TENDO EM VISTAA SUA INTEMPESTIVIDADE . * INTS> 1) GIANCARLO LIOCE 2) SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    11. 31/10/1989 · RPI 993há 36 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 882, DE 15/09/87, TENDOEM VISTA ÕERRO MATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    12. 15/09/1987 · RPI 882há 39 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    13. 08/01/1985 · RPI 742há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    14. 06/11/1984 · RPI 733há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

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