29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850210385454 (04/09/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: NATURAFRUTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: ANDRE LUIS OTAVIANO GATINHO
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250045530 (03/02/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NATURA COSMÉTICOS S.A.
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160080586 (20/04/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: Natura Cosméticos S.A.
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: Sede alterada.
12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150005288 (09/01/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Natura Cosméticos S.A.
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150003451 (08/01/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: Natura Cosméticos S.A.
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NATHURA" *INT.MONSEN
18/10/1994 · RPI 1246há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
03/09/1991 · RPI 1083há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (SP) SEDE ALTERADA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
15/09/1987 · RPI 882há 39 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
20/02/1985 · RPI 748há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/01/1985 · RPI 743há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/11/1984 · RPI 733há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)