06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230204902 (05/05/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: LEGRAND BRASIL LTDA.
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200034424 (04/02/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180508386 (05/12/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120170878 (05/10/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Cessionário: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
04/04/1989 · RPI 963há 37 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 950 , DE 03/01/89 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
04/04/1989 · RPI 963há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
03/01/1989 · RPI 950há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
03/01/1989 · RPI 950há 37 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 915 , DE 03/05/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
03/05/1988 · RPI 915há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/12/1987 · RPI 896há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/10/1986 · RPI 833há 39 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
29/04/1986 · RPI 810há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
26/12/1984 · RPI 740há 41 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)