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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811292894

PAMPLONA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/1983
Concessão
28/01/1986
Vigência
28/01/2036

Titular

PAMPLONA ALIMENTOS S/A
85.782.878/0001-89 · Rio do Sul/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850250702524 (11/12/2025)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: PAMPLONA ALIMENTOS S/A

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Excluídos os itens repetidos do texto da especificação de produtos.

    2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250205684 (29/05/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PAMPLONA ALIMENTOS S/A

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    3. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150228722 (01/09/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FRIGORIFICO RIOSULENSE S A

    4. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150198420 (02/09/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: PAMPLONA ALIMENTOS S/A

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

    7. 28/01/1986 · RPI 797há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 19/11/1985 · RPI 787há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    9. 09/07/1985 · RPI 768há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    10. 02/01/1985 · RPI 741há 41 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

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