24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240412070 (21/11/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA
Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140203371 (03/09/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA
Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110440149 (05/07/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.
Procurador: BHERING ADVOGADOS
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - RENNER SAYERLACK S/A
22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED TINTAS RENNER S/A (RS).
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
EXIGÊNCIA, ARQUIVAMENTO E PETIÇÃO PREJUDICADA NAS RPI(S) 1157, DE 02/02/93, 1174, DE 01/06/93 E 1263, DE 14/02/95 (RESPECTIVAMENTE), PARA REEXAME DA MATÉRIA.
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI 1310, DE 09/01/96, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET(SP) 026595, DE 13/09/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. TINTAS RENNER S/A (BR-RS) * INT. FRANCISCO MINATTI
02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
E QUALIFIQUE OS SIGNÁTARIOS DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. IDEAL S/A TINTAS E VERNIZES (BR/RS)* INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
26/12/1984 · RPI 740há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/10/1984 · RPI 729há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)