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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811284220

RAVENA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1983
Concessão
15/01/1985
Vigência
15/01/2035

Titular

DEXCO S.A.
97.837.181/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240395597 (06/11/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DEXCO S.A.

      Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220081454 (24/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: DEXCO S.A.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150146137 (03/07/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: Duratex S.A.

      Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140114985 (28/05/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: Duratex S.A.

      Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    5. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140099765 (28/05/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

      Cessionário: Duratex S.A.

    6. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    8. 26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    9. 16/10/1990 · RPI 1037há 35 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    10. 24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. ETERGRAN PISOS INDUSTRIAIS ENGENHARIA LTDA(BR/SP) PET. (BR/SP) 041382 DE 27/11/89 * INT. BRITÕANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    11. 15/01/1985 · RPI 743há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 09/10/1984 · RPI 729há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

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