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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811276171

KC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/1983
Concessão
14/05/1985
Vigência
14/05/2035

Titular

KI-CHUVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
29.079.720/0001-76 · Paracambi/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250416085 (13/11/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): KI-CHUVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: CONSTANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    2. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150032913 (09/02/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: KI-CHUVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    3. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 21/02/1995 · RPI 1264há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. MOMSEN

    5. 18/08/1992 · RPI 1133há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    6. 10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. ARCHY CONFECCOES LTDA (BR/SP) PET(SP) 15949, DE 23/05/90 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    7. 11/06/1991 · RPI 1071há 35 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)

      INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    8. 05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 996, DE 21/11/89, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃODE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    9. 05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

    10. 16/05/1989 · RPI 969há 37 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(SP) 035505, DE 15/10/87 *INT. ROBERTO M.C. FREIRE

    11. 06/12/1988 · RPI 946há 37 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. IND. E COM. DE CONFECÇÕES RONIL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 035505 , DE 15/10/87 * INT. ROBERTO C. FREIRE

    12. 14/05/1985 · RPI 760há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 20/02/1985 · RPI 748há 41 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    14. 16/10/1984 · RPI 730há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

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