15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250227556 (13/06/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): TRISSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230566046 (20/11/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: TRISSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
Cedente: INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA S.A. [BR]
Cessionário: TRISSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220126999 (28/03/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA S/A.
Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180227658 (06/08/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA LTDA.
Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160223453 (06/10/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
Cessionário: INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA LTDA.
21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150043449 (04/03/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
Detalhes do despacho: Sede alterada.
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150333723 (15/12/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130171740 (04/09/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
Cessionário: VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA REFERENTE à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DE PRORROGAçãO DO REGISTRO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO PARáGRAFO 2° DO ART. 133 DA LPI. RECOLHA TAMBéM A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA
22/10/1996 · RPI 1351há 29 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT ALMAR - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
01/03/1990 · RPI 1007há 36 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. TRICHES S/A. (RS/BR) * INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA
24/12/1985 · RPI 792há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
24/09/1985 · RPI 779há 41 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
21/05/1985 · RPI 761há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
26/02/1985 · RPI 749há 41 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
15/01/1985 · RPI 743há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)