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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811266915

FALANDO FRANCAMENTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/1983
Concessão
15/01/1985
Vigência
15/01/2035

Titular

TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A
45.039.237/0001-14 · Osasco/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850230559008 (14/11/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: LAATUS CURSOS E TREINAMENTO S.A.

      Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

      Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por LAATUS CURSOS E TREINAMENTO S.A, em petição protocolada em 14/11/2023. A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo idêntico, ainda pendente de decisão final, para assinalar serviços na área de educação. O registro 811266915, por sua vez, em seu certificado, também possui serviços de educação discriminados. Em resposta, a titular do registro caducando: (1) não apresentou provas de uso da marca FALANDO FRANCAMENTE no período de investigação da caducidade para serviços de educação; (2) declarou que a marca é utilizada para identificar um programa televisivo. No entanto, apresentou captura de tela de site da internet (Wikipédia) que declara que tal programa televisivo foi extinto em setembro de 2004. Segundo subitem "Outros meios de prova" em 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: "Comerciais e Programas de Televisão (novelas, séries, programas de auditório, etc): Mídias ? como CDs ou DVDs ? , plataformas de streaming ou outros canais de exibição apresentando comerciais ou programas de TV nos quais a marca é exibida assinalando o próprio programa televisivo devem demonstrar a data de exibição do programa dentro do período de investigação. O uso de marca para assinalar programas exibidos por tempo determinado ? como séries e telenovelas ? e fora do período de investigação não será considerado como uso efetivo de marca após o fim de sua exibição. A exibição de trechos curtos e pontuais de programas de televisão não será considerada como uso efetivo de marca.". PELO EXPOSTO, SOMOS PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. Em tempo, é altamente recomendável a leitura da nova versão do Manual de Marcas que aborda a Investigação e Comprovação do Uso Efetivo da Marca - seção 6.5.4.

    2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250018150 (14/01/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A

      Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240053983 (05/02/2024)

      Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

      Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A

      Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

      Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

    4. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230559008 (14/11/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: LAATUS CURSOS E TREINAMENTO S.A.

      Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

    5. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140198872 (29/08/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A

      Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    6. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE

    8. 10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CENTRAL SBT DE PRODUÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESE

    9. 15/01/1985 · RPI 743há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 25/09/1984 · RPI 727há 42 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

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