10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240558070 (25/10/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCELLO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240374198 (22/10/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140135175 (14/07/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190373696 (08/11/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140177222 (01/09/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140135175 (14/07/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140241383 (14/10/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
02/07/1991 · RPI 1074há 35 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
06/12/1988 · RPI 946há 37 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. R.J. REYNOLDS TABACOS DO BRASIL LTDA (BR/RJ) PET. (SP) 003960 , DE 29/01/88 * INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ
06/11/1984 · RPI 733há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/09/1984 · RPI 727há 42 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)