01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240432515 (23/08/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCOS AURELIO DE JESUS e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170054491 (20/02/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA
Procurador: Marcos Aurélio de Jesus
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE PLASTICOS S/A
10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI PET.(PR) 005702 DE 22/09/99 CESSIONÁRIA IBRAP IND. BRASILEIRA DE CHAPAS S/A.INT: MEGA MARCAS E PATENTES SC LTDA
11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O ART.21 DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DATADA DE 23/04/82.
19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. MEGA MARCAS E PATS. S/C LTDA
24/10/1989 · RPI 992há 36 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.- INT. GERALDO FORNASA.
26/07/1988 · RPI 927há 38 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
22/03/1988 · RPI 909há 38 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
17/02/1987 · RPI 852há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/02/1987 · RPI 851há 39 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
01/07/1986 · RPI 819há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
28/01/1986 · RPI 797há 40 anos
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. (140)
24/09/1985 · RPI 779há 41 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
04/06/1985 · RPI 763há 41 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
25/09/1984 · RPI 727há 42 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)