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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811255867

DIPN'LIK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/1983
Concessão
08/12/1998
Vigência
08/12/2028

Titular

SILISA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA - ME
12.657.087/0001-53 · Jandira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220574631 (26/12/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SILISA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA - ME

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210372268 (27/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SILISA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS EIRELI - ME

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

      Cedente: JANDPLAST COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI [BR]

      Cessionário: SILISA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS EIRELI - ME

    3. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180513554 (10/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): JANDPLAST COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180161782 (08/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

      Cessionário: JANDPLAST COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI

    5. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150208859 (15/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

      Cessionário: UNIT WEB & SOLUÇÕES LTDA

    6. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120173075 (09/10/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

      Cessionário: NUTRICANDY ALIMENTOS LTDA EPP

    7. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. GUACYRA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA

    9. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJTO SOCIAL DA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO

    12. 15/10/1996 · RPI 1350há 29 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES MANTIDA NO MANUAL DO USUÁRIO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    13. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    14. 24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    15. 10/10/1989 · RPI 990há 36 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.810888734 *INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    16. 13/10/1987 · RPI 886há 38 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    17. 30/06/1987 · RPI 871há 39 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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