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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811255549

EVEREST

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/1983
Concessão
13/11/1984
Vigência
13/11/2034

Titular

EVEREST REFRIGERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
33.079.641/0001-32 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240286800 (15/08/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EVEREST REFRIGERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS

    2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190252729 (08/08/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

      Procurador: Jacques Labrunie

    3. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180162963 (08/06/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): POLYMER GROUP, INC.

      Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (08/06/2013 a 07/06/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180162963.

    4. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850180162963 (08/06/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): POLYMER GROUP, INC.

      Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    5. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140135415 (23/06/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EVEREST REFRIGERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: andreia de andrade gomes

    6. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140119455 (24/06/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: EVEREST REFRIGERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: andreia de andrade gomes

    7. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 21/02/1995 · RPI 1264há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

    9. 13/11/1984 · RPI 734há 41 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 18/09/1984 · RPI 726há 42 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

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