07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1239, DE 30/08/94, PARA REEXAME DA METERIA * INT. AMANCIO C. MACHADO
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT. AMANCIO C. MACHADO
26/11/1991 · RPI 1095há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
18/09/1990 · RPI 1033há 36 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
EX OFFICIO *INT. AMÂNCIO C. MACHADO
18/09/1990 · RPI 1033há 36 anos
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)
PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA BLUE SPECIAL CARD INTERN. DE SAÚDE S/C LTDA(SP) PET(SP) 026977 DE 04/07/88 *INT. AMÂNCIO C. MACHADO
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDOCOM O ART. 88 DO CPI *INT. AMÕANCIO C. MACHADO
15/01/1985 · RPI 743há 41 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/09/1984 · RPI 726há 42 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)