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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811230627

BALDAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/1983
Concessão
22/07/1986
Vigência
22/07/2036

Titular

BALDAN IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A
52.311.347/0001-59 · Matão/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250341426 (19/08/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BALDAN IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    2. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140119498 (24/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: BALDAN-IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160097825 (12/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: BALDAN-IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    4. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301150000651 (06/10/2015)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: ANOTADAO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS - FORO DE MATÃO - COMARCA DE MATÃO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0000878-88.1999.8.26.0347 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI N] 255930.

    5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO OFÍCIO Nº 1.542/2.005 E AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO PELO JUÍZO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MATÃO/SP.PROC. INPI Nº 52400.003770/05

    7. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    8. 26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    9. 22/07/1986 · RPI 822há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 03/06/1986 · RPI 815há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    11. 24/12/1985 · RPI 792há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 20/08/1985 · RPI 774há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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