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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811229351

KING OF PALMS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/1983
Concessão
28/01/1986
Vigência
28/01/2036

Titular

AMAZONIA SA INDUSTRIA ALIMENTICIA
05.057.179/0001-37 · Santana/AP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260019977 (27/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AMAZONIA SA INDUSTRIA ALIMENTICIA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160027965 (28/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: AMAZONIA SA INDUSTRIA ALIMENTICIA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. INDÚSTRAIS ALIMENTÍCIIAS FL'RIDA S/A (BR/RJ). SEDE ALTERADA *INT. DANNEMANN,

    5. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    6. 28/01/1986 · RPI 797há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 10/12/1985 · RPI 790há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    8. 30/07/1985 · RPI 771há 41 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    9. 26/02/1985 · RPI 749há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    10. 12/02/1985 · RPI 747há 41 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

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